Podem se inscrever no programa Bolsa de Estudo SOCESP alunos regularmente
matriculados em programas de pós-graduação "strictu
sensu" em Cardiologia para desenvolvimento de projeto de pesquisa
que resulte em tese, sendo obrigatoriamente sócio quite da SOCESP,
tendo no máximo 10 (dez) anos de formado e não sendo beneficiado,
no ano, por outra bolsa de estudo.
Ter vínculo empregatício com alguma instituição
não é impeditivo para concorrer à bolsa.
O orientador deve ter título de doutor ou qualificação
equivalente, avaliada por sua súmula curricular. A responsabilidade
pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar
intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo
e analisar os resultados.
a) Não são permitidos como orientadores Diretores da
SOCESP. O não cumprimento desta regra implicará na desclassificação
do candidato.
Tendo em vista que as bolsas de pós-graduação visam
principalmente &ag08.10.2008 sistema de pesquisa do estado, a SOCESP adota, na análise das solicitações,
prioridade para o candidato que já tenha demonstrado competência
ao desenvolver parte do seu projeto.
Para tal, o projeto deve estar:
- Devidamente aprovado pela comissão de pós-graduação
local dentro do cronograma proposto.
- O candidato deve estar no 2º ou 3º ano do programa de pós-graduação
e com mais de 50% dos créditos cumpridos. Assim, a SOCESP visa
antecipar o bom aproveitamento das bolsas.
- A concessão de Bolsas de Doutorado a candidatos já portadores
de bolsa de outra agência só é possível em
condições excepcionais. Em particular, as solicitações
somente serão analisadas pela SOCESP se recebidas antes de completados
6 (seis) meses de vigência da bolsa de doutorado de outra agência.
- Além disso, a concessão só é possível
quando o parecer da assessoria não fizer reparos ao mérito
da solicitação e recomendar incondicionalmente seu atendimento.
Obrigações do Cantdidato
Consultar a SOCESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer
outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento
do projeto de pesquisa que concerne à bolsa concedida.
Encaminhar relatórios a cada 6 (seis) meses para informar como
está o andamento da pesquisa. No final do prazo da bolsa, encaminhar
um relatório final. |