| A SOCESP, através de sua Assessoria Jurídica, será
responsável pela elaboração de um contrato legal,
técnico e administrativo para definir a cooperação
científica criada entre a (1) SOCESP, (2) o programa de pós-graduação
local, (3) a FAPESP e (4) as instituições privadas.
Aspectos relevantes do contrato: obrigações do aluno premiado,
concordância do programa de pós-graduação local,
confidencialidade sobre o conteúdo dos projetos, direitos à
propriedade intelectual, vigência do convênio e denúncia
de uma das partes envolvidas no contrato.
Será constituída a "Comissão Mista da Bolsa
de Estudo SOCESP", com especialistas indicados pelas seguintes partes:
SOCESP (Coordenador da Bolsa de Estudo SOCESP), FAPESP e instituições
privadas. Caberá a essa comissão a solução
e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e
financeiras que surgirem durante a vigência do pr08.10.2008amento, inclusive financeiro, da execução
das bolsas. É função da comissão analisar
os relatórios semestrais dos bolsistas.
A divulgação e a promoção da cooperação
científica por parte do aluno bolsista, da SOCESP, do programa
de pós-graduação local, da FAPESP e das instituições
privadas deverão ocorrer respeitando ao máximo os princípios
morais e éticos. Vários meios podem ser utilizados, como
portais na internet, publicações oficiais e eventos científicos.
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